Os animais estavam expostos em gaiolas nas paredes externas das residências ou em árvores em frente às residências dos proprietários.
A guarda de espécimes da fauna silvestre é crime previsto no Art. 29 na Lei de 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de detenção por até um ano, além de multa.
Todas os responsáveis pelos animais foram presos e liberados após assinarem Termo Circunstanciado de Ocorrência, tendo eles se comprometido a comparecerem em Juízo para prestarem esclarecimentos.
Os animais foram encaminhados para o IBAMA onde serão lavradas as multas e feito os devidos procedimentos administrativos relacionados ao Crime Ambiental.
Fonte: PRF
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