O mesmo pedido de lockdown, o qual foi negado pelo desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), foi recorrido novamente pela Defensoria Pública do Maranhão pela terceira vez.
A câmara designada para realizar a decisão é a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ), a qual é composta pelos desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. As reuniões da câmara costumam ocorrer às quintas-feiras, às 9 horas.
A ação civil pública tem caráter de pedido liminar em que pede a medida de restrição (lockdown) no período de 14 dias em todo o estado do Maranhão, limitando o acesso aos transportes rodoviário e aquaviário, assim como transporte particular e público urbano. Além disso, pedia a proibição de eventos sociais públicos e privados durante estas duas semanas. Finalizando, também solicitou que os 217 municípios maranhenses se abstivessem de contrariarem o lockdown e realizassem a fiscalização das medidas restritivas.
FONTE: O IMPARCIAL
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